VISTO D7

VISTO PARA APOSENTADOS OU QUEM POSSUI RENDIMENTOS


Visto D7

VISTO PARA APOSENTADOS OU QUEM POSSUI RENDIMENTOS

Você é aposentado ou possui rendimentos ?

Se você é aposentado ou possui rendimentos no Brasil e quer morar na Europa, nossos advogados podem ajudá-lo a tirar seu visto D7 de forma segura.

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O QUE É O VISTO D7?

O visto D7 é o tipo de visto mais indicado para residência de pessoas aposentadas ou que sejam titulares de rendimentos passivos que queiram morar em Portugal.


Ele foi criado para incentivar e atrair para o país pessoas que já tenham um rendimento mensal garantido. Dessa forma, quem tira o visto D7 para vir morar em Portugal ajuda na movimentação da economia local e na geração de renda ou de empregos.

QUEM PODE SOLICITAR O VISTO D7 PORTUGAL?


O Visto D7 pode ser solicitado por aposentados ou pessoas com rendimentos no Brasil que comprovem os meios de subsistência por um período não inferior a 12 meses.


Esses rendimentos podem ser:

Recebimento de aluguéis

Lucros e dividendos de empresas ou investimentos

Direitos autorais

Aposentadoria (pensão)


O Visto D7 pode ser solicitado por aposentados ou pessoas com rendimentos no Brasil que comprovem os meios de subsistência por um período não inferior a 12 meses.


Esses rendimentos podem ser:

Recebimento de aluguéis

Lucros e dividendos de empresas ou investimentos

Direitos autorais

Aposentadoria (pensão)

POSSO LEVAR A MINHA FAMÍLIA PARA PORTUGAL COM O VISTO D7?

POSSO LEVAR A MINHA FAMÍLIA PARA PORTUGAL COM O VISTO D7?

Os familiares do requerente de visto D7 Portugal que podem pedir reagrupamento familiar são:

Cônjuge ou companheiro;

Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;

Menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;

Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e que estejam estudando em um estabelecimento de ensino em Portugal;

Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;

Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

O pedido de reagrupamento familiar deve ser feito através do SEF, e pode ser encaminhado de duas formas: ainda no Brasil ou já em Portugal.

Os familiares do requerente de visto D7 Portugal que podem pedir reagrupamento familiar são:

Cônjuge ou companheiro;

Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;

Menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;

Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e que estejam estudando em um estabelecimento de ensino em Portugal;

Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;

Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.


O pedido de reagrupamento familiar deve ser feito através do SEF, e pode ser encaminhado de duas formas: ainda no Brasil ou já em Portugal.

Se você se encaixa nos requisitos acima.

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